Publicado 17 de Julho de 2023 

Há 60 anos era aprovado na Alego, em dois turnos, a primeira versão do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, dando início a vários planos de carreira que nos anos posteriores seriam aprovados. Trata-se da Lei Estadual nº 4100, aprovada em 1962, mas que seria publicada no Diário Oficial apenas em junho de 1963.

A legislação instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis, incluindo servidores de entidades autárquicas e fundações, não se aplicando, inicialmente, a servidores do Ministério Público Estadual (MP-GO), do Magistério Público (professores) e a policiais militares. Todos esses já tinham estatutos próprios.

A redação determinou que funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público e cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria e pago pelos cofres públicos. A legislação ainda determinou um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de um funcionário, respeitadas as características de criação por lei específica. A matéria também diferenciou cargos públicos isolados ou de carreira, conforme sua natureza ou função.

O texto também proibiu atribuir-se ao funcionário encargos ou serviços diferentes dos próprios de sua carreira ou de seu cargo isolado, e que como tais sejam definidos em leis ou regulamentos. Os cargos públicos seriam providos por nomeação, promoção, transferência, reintegração, readmissão, aproveitamento ou reversão.

A matéria também determinou, em seu artigo 11, que a nomeação para cargos públicos, exceto os de provimento em comissão, exigiria aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O texto ainda criou, por fim, o estágio probatório para funcionários nomeados por meio de concurso públicos.

 

Fonte: Alego – Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

 

 

 

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